Desafios na localização de bens do devedor na execução

A busca por bens do devedor no cumprimento de sentença sempre foi uma tarefa difícil. Mesmo com ferramentas como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e sistemas de pesquisa patrimonial avançados, muitos devedores se especializaram na ocultação de patrimônio, transferência de bens rapidamente, antes mesmo do início da execução.

O desafio é ainda maior quando o devedor utiliza estratégias mais avançadas de ocultação, como converter patrimônio em criptomoedas. Quando os criptoativos são guardados em carteiras frias (cold wallets), não há uma transferência pelo sistema bancário tradicional e ficam fora do alcance das ferramentas do Poder Judiciário. Nesse caso, são dispositivos físicos, portáteis e descentralizados, sua localização e o conhecimento sobre sua existência é extremamente difícil.

Ainda, existe a relutância de alguns clientes credores em autorizar a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), quando o devedor é Pessoa Jurídica. Sem esse incidente, muitas vezes não é possível alcançar o patrimônio dos sócios, e pedidos de inclusão de sócios no polo passivo acabam sendo indeferidos pelo magistrado.

Há também os devedores contumazes convencionais: que mudam de endereço, abrem empresas, criam holdings, movimentam valores em espécie e fazem o possível para frustrar a execução.

Por isso, o advogado precisa buscar créditos que o devedor tenha em outros processos, pedir penhora no rosto dos autos, localizar precatórios e até créditos trabalhistas. Não basta “protocolar um pedido”. É necessário um estudo prévio e uma atualização constante do advogado sobre novas formas de perseguir o direito do cliente para transformar o direito em um valor efetivamente recebido.

Por: Thiago Felipe de Andrade Koziot Silva

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