Contratos de colaboração em pesquisa e desenvolvimento: Aspectos legais

Os contratos de colaboração em pesquisa e desenvolvimento (P&D) entre entidades, sejam públicas ou privadas, desempenham um papel fundamental na inovação e no avanço tecnológico. Esse tipo de contrato possibilita um intercâmbio de ideias, técnicas e tecnologias, mas é importante ficar atento aos aspectos legais que podem impactar o projeto.

É importante que o escopo do projeto, prazos e o nível de envolvimento de cada parte em cada etapa estejam claros para todos. Outro aspecto crítico nesses contratos é a propriedade intelectual, pois precisa ficar evidente quem será o detentor dos direitos sobre o resultado da colaboração.

Além disso, a troca de informações de natureza confidencial e dados sensíveis também merece atenção. As partes precisam garantir que a Lei Geral de Proteção de Dados será observada e que não haverá vazamento de informações confidenciais.

Também é crucial estabelecer quais serão os custos do projeto, quem será o responsável pelo pagamento e gestão de uso desses recursos. Esse controle não deve ser limitado à alocação de recursos financeiros, mas também à alocação de espaço, equipamentos e os profissionais necessários ao desenvolvimento do projeto, bem como às implicações decorrentes.

Em resumo, é necessário prever as responsabilidades de custeio de forma clara e objetiva. Qual será a fonte de custeio, quem será o responsável pelo custeio, quais serão os meios, quais serão as condicionantes, a previsão de reajuste, a incidência do tributo, as condições de reembolso, a possibilidade e os regramentos para compensação, entre outros.

Por fim, outro ponto crucial é a gestão de risco do projeto dentro do próprio contrato, ou seja, verificar quais são os riscos associados à execução do projeto e criar soluções e/ou consequências para cada caso, ou seja, o que ocorre se houver atraso no cronograma do projeto, falta de repasse, inexecução do projeto, crises internas e externas que podem afetar o projeto, etc.

Em síntese, é preciso verificar, de acordo com a natureza de cada projeto, quais são os possíveis riscos e se é possível eliminar, mitigar ou prever os riscos.

Por Marina Gabriela Moreira Carillo

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