A Cláusula Rebus Sic Stantibus é um importante mecanismo de proteção que pode ser utilizado nos contratos. Ele é aplicável, por exemplo, nas situações em que um contrato é pactuado, mas, posteriormente, as condições mudam de tal forma que uma das partes pode ser muito prejudicada, colocando em risco equilíbrio contratual. Nesses casos, a cláusula permite que o contrato seja revisto ou até mesmo rescindido.
Um exemplo prático do uso da Cláusula Rebus Sic Stantibus seria um contrato de locação de imóvel comercial. Imagine que a empresa locatária assina um contrato de aluguel de cinco anos para uma loja em um shopping center. No entanto, depois de dois anos, ocorre uma crise econômica que afeta o negócio da empresa (como ocorreu com a pandemia). Nesse caso, a cláusula permitiria que a empresa negociasse com o proprietário do imóvel uma redução do aluguel ou até mesmo a rescisão do contrato.
Vale ressaltar que a Cláusula Rebus Sic Stantibus não pode ser usada de forma arbitrária. É preciso que haja uma mudança significativa nas condições do contrato, que não poderia ser prevista pelas partes no momento da assinatura. Além disso, a cláusula só pode ser acionada em casos excepcionais.
Pelo exposto, a Cláusula Rebus Sic Stantibus é uma ferramenta importante para garantir a justiça nos contratos. Ela permite que as partes possam renegociar ou rescindir um contrato em caso de mudanças significativas das condições. Por fim, é preciso ter cautela com sua utilização, respeitando os princípios norteadores das relações contratuais, tais como boa-fé e equidade.
Por Marina Braghere