A 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), julgou o processo n. 15586.720565/2016-16, e, por maioria de 4 votos a 2, cancelou uma autuação fiscal relacionada à amortização de ágio na aquisição da “Esso” pela “Cosan”, realizada por meio da holding intermediária “Cosanpar”.
A Receita Federal sustentava que a Cosanpar seria uma “empresa veículo”, criada exclusivamente para viabilizar uma operação artificial com fins de planejamento tributário. Após a aquisição, a Esso passou a denominar-se Cosan Combustíveis e Lubrificantes e, posteriormente, ocorreu uma incorporação reversa que resultou na extinção da Cosanpar. Para a fiscalização, essa estrutura teria sido montada apenas para gerar benefícios fiscais indevidos, tese acolhida pelo relator, conselheiro Iágaro Jung Martins.
No entanto, ele e o presidente da turma, Rafael Taranto Malheiros, restaram vencidos. Prevaleceu a divergência, que reconheceu a validade jurídica da estrutura societária adotada e deu provimento ao recurso da contribuinte.
Cancelar a autuação sobre amortização de ágio na operação Cosan/Esso (via Cosanpar), acarreta implicações relevantes para contribuintes que amortizaram (ou pretendem amortizar) ágio em reestruturações societárias. Embora decisões de turmas no Carf não sejam automaticamente vinculantes para todos os casos, elas influenciam a interpretação administrativa e oferecem munição técnica para defesas e para desenho de novas operações.
Ao reconhecer a validade jurídica da estrutura, reforça a tese de que o uso de holding intermediária (“empresa veículo”) não caracteriza, por si só, artificialidade ou abuso. Em autuações Em alegações baseadas apenas na existência da holding ou na incorporação reversa, a decisão dá suporte para sustentar que a análise deve ser fático‑probatória, olhando propósito negocial, documentação e substância econômica.
Por: Luciana Portinari de Menezes d´Avila
Advogada e sócia do Contencioso Tributário do Vigna Advogados, formada no ano de 2002 e pós graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasiliense de Direito Tributário e Finanças Públicas- IDP. Possui 20 anos de atuação nos contencioso e consultivo tributário, bem como sólida atuação em planejamento tributário, recuperação de créditos, revisão de tributos e auditorias fiscais.