Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou na data, 17/07/24, a Resolução nº 18/2024 sobre a atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais.
Prevista na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o Encarregado, também chamado de DPO, é o responsável em fazer a interface entre o titular dos dados, o agente de tratamento e a ANPD. Também é sua responsabilidade orientar a organização para a qual trabalha em relação às melhores práticas no tratamento de dados.
O regulamento detalha aspectos do papel do Encarregado, incluindo dispositivos sobre a divulgação de sua identidade e de informações de contato; os deveres dos agentes de tratamento; e as situações de conflito de interesse.
Além de conferir maior segurança jurídica às operações de tratamento, o regulamento reflete demandas da sociedade. De acordo com o Diretor-Presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves, “Detalhar o papel do Encarregado era uma de nossas prioridades em razão de sua importância para uma sociedade movida a dados. Ele é um ator fundamental para garantir o cumprimento do direito fundamental à proteção dos dados pessoais, e, consequentemente, para consolidar uma cultura de proteção de dados no País – o que passa, também, pela mudança na cultura de negócios no Brasil, passando de acordos orais para compromissos escritos”.
Por: Tayná Bregnoli
Fonte: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-aprova-norma-sobre-a-atuacao-do-encarregado-pelo-tratamento-de-dados-pessoais
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