ADVOCACIA PREDATÓRIA: IMPACTOS NO JUDICIÁRIO E A LUTA CONTRA AÇÕES FRAUDULENTAS

A advocacia predatória, também chamada de litigância abusiva (Recomendação Nº 159 DO CNJ), tem ganhado destaque no sistema judiciário e se caracteriza pela prática de ajuizar ações em massa, geralmente genéricas e infundadas, visando sobrecarregar o Judiciário e obter ganhos financeiros ilícitos. Os advogados envolvidos nesse tipo de prática costumam explorar clientes vulneráveis, como pessoas de baixa renda e idosos, que assinam muitas vezes documentos sem compreender o que estão autorizando. A partir daí, ações judiciais sem provas ou documentos adequados são iniciadas, frequentemente com a utilização de documentos falsificados, visando apenas a obtenção de honorários.

Esse comportamento compromete os direitos das vítimas e prejudica o sistema judiciário, causando congestionamento processual e prolongando indevidamente os processos. Estudo de 2023 revelou que a advocacia predatória resultou em mais de 330 mil processos em São Paulo, com prejuízo estimado de R$ 2,7 bilhões.

O Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas (NUMOPEDE) monitora essas práticas fraudulentas, especialmente em casos de telefonia, empréstimos e revisão de contratos bancários. O Judiciário pode punir esses advogados por litigância de má-fé, com base no Código de Processo Civil, e até cancelar a distribuição de ações fraudulentas. O Superior Tribunal de Justiça também reforça que, ao identificar abusos, o juiz pode exigir correções na petição inicial para garantir o real interesse processual.

Em suma, é essencial combater a litigância predatória para preservar a celeridade processual e assegurar que o Judiciário se concentre em questões legítimas, garantindo acesso à justiça de forma eficiente e justa.

Por: Daianne Cristina

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