O crescimento das ações judiciais sobre a legalidade das negociações de dívidas prescritas nos canais Serasa Limpa Nome e Acordo Certo tem sido significativo. Esses canais facilitam a negociação e pagamento de dívidas entre inadimplentes e credores. De acordo com o último levantamento do Mapa da Inadimplência do Serasa, mais de 72 milhões de brasileiros estavam inadimplentes, e em julho deste ano havia 550 milhões de ofertas nas plataformas, totalizando mais de 793 milhões de reais. Importante notar que essas negociações são acessíveis apenas com login e senha e não afetam o score do consumidor.
A negociação de dívidas prescritas tem gerado muitas ações no Judiciário. Até maio de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou cerca de 1.771 ações sobre o tema. Recentemente, o STJ decidiu afetar três Recursos Especiais (REsp 2.092.190/SP, REsp 212.1593/SP e REsp 212.2017/SP) à sistemática dos Recursos Repetitivos, estabelecendo a controvérsia do Tema 1264: “se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, incluindo a inscrição em plataformas de acordo ou renegociação”.
O Ministro João Otávio de Noronha, relator do recurso, destacou que a decisão impactará a atuação das empresas e a situação dos consumidores. Por isso, foi determinada a suspensão de todas as ações sobre o tema. É crucial acompanhar o julgamento do Tema 1.264, pois seu resultado terá um impacto jurídico e econômico relevante, especialmente devido à divergência estadual e à insegurança jurídica nas práticas comerciais.
Izabella Maria Chaves de Oliveira