A invisibilidade das mulheres no sistema prisional brasileiro

Você já refletiu sobre quem são as mulheres encarceradas no Brasil? Em sua maioria, são negras, com baixa escolaridade, mães solo e cumprindo pena por crimes não violentos, especialmente tráfico de drogas. Ainda assim, permanecem invisíveis para um sistema carcerário estruturado sob uma lógica masculina.

Apesar de garantias previstas na Constituição Federal, na Lei de Execução Penal e em tratados internacionais de direitos humanos, as prisões brasileiras seguem desrespeitando as necessidades específicas da mulher presa — como saúde íntima, atendimento adequado durante a gestação e o direito de permanecer com seus filhos pequenos.

A chamada “guerra às drogas” reforça a seletividade penal, atingindo principalmente mulheres pobres e negras, que muitas vezes são envolvidas por coerção ou laços afetivos, sendo punidas de forma desproporcional. A Lei nº 11.343/2006 ampliou o poder de punição, mas não definiu critérios objetivos para diferenciar usuárias de traficantes, aprofundando desigualdades de gênero, raça e classe.

Mesmo com alternativas legais, como a prisão domiciliar para mães de crianças pequenas (art. 318 do CPP) ou a substituição da pena por restritivas de direitos (art. 44 do Código Penal), essas medidas são pouco aplicadas. O uso da prisão preventiva, por sua vez, transforma a exceção em regra, violando o princípio da presunção de inocência.

O sistema falha em reconhecer a singularidade da mulher encarcerada. Perpetua a exclusão, reforça o ciclo de vulnerabilidade e ignora a função social dessas mulheres em seus lares e comunidades.

É urgente repensar o modelo penal: menos punitivista, mais restaurativo e orientado por justiça social, equidade e dignidade humana.

Por: Stella da Silva Alves

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