O Judiciário antes de deferir uma liminar precisa analisar se restam preenchidos os requisitos legais (probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo) para tanto.
Em um recente caso, o TJPA deu provimento ao agravo de instrumento interposto por um plano de saúde para revogar a liminar.
O TJPA fundamentou a sua decisão na ausência de perigo de dano e irreversibilidade dos efeitos da medida, haja vista que o beneficiário ajuizou a ação um ano após a indicação do tratamento e por ser um tratamento de alto custo mediante o uso do fármaco LUXTURNA.
Por Thaysa Antunes do Prado Bastos