A contratação de Serviços Advocatícios para órgãos da Administração Pública

Você sabe como funciona a representação jurídica da Administração Pública e seus órgãos diretos e indiretos? Existe um órgão jurídico que representa todas essas entidades? Se existe, comporta todo o volume de processos judiciais contra a Administração? Se faz necessário uma parceria com entidades privadas? Se sim, qual o processo de escolha? O Agente Público pode contratar um advogado camarada para representar a administração? Parece nebuloso, mas de forma sucinta, eis a respostas para essas perguntas:

               Apesar de a Administração Pública Federal dispor da Advocacia Geral da União como sua assessora e representante nas demandas judiciais, órgãos das esferas estaduais e municipais, bem como empresas públicas e as de economia mista, precisam celebrar contratos públicos para contarem com um assessoramento e representação judicial frente às questões jurídicas de interesse público. Para tal, os escritórios de advocacia e até mesmo empresas especializadas em procedimentos nas vias administrativa e extrajudicial, como as de compliance jurídico, podem ser chamadas a prestarem serviços de natureza jurídica às entidades supracitadas.

               Para tal, e dispondo de recursos público, deve-se realizar um processo de Licitação em conformidade com os dispostos nas Leis Nº 14.133/21, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Nº 11.079/04, que instituiu normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública, entre outros dispositivos e normas complementares, afim de manter a legalidade e transparência em uma contratação pública.

Os interessados em prestar tais serviços se valem de editais públicos, tendo que atender às especificidades técnicas exigidas pelos órgãos para a realização dos serviços, bem como devem comprovar a regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e técnica que as habilitarão na parceria. Mantendo uma competitividade isonômica, os licitantes disputam entre preços e técnicas para serem escolhidos pelos órgãos públicos que deve contratar as propostas que melhor atendam aos interesses da administração, preservando os princípios de probidade e economicidade em sua prática.

Uma vez contratados, os prestadores de serviços tomam para si a responsabilidade civil atribuída aos processos em sua competência. É desta forma que os serviços advocatícios privados são adquiridos pelo poder público e ajudam de forma significativa ao bom andamento do sistema judiciário.

Por Marcio David Moreira dos Santos

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *