A Constitucionalidade da Lei da Anistia

A Lei n.º 6.683, de 28 de agosto de 1979, conhecida como a Lei da Anistia, foi um marco na transição do Brasil de um regime militar para a democracia. Seu objetivo principal foi promover a reconciliação nacional, permitindo o retorno de exilados políticos e concedendo perdão àqueles que haviam cometido crimes políticos durante o regime militar. Entretanto, a constitucionalidade dessa lei tem sido um tema controverso ao longo dos anos, especialmente em relação à aplicação de anistia aos agentes do Estado que cometeram violações de direitos humanos.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, incisos XLV e LXXI, garante a anistia como uma medida de justiça, mas não há uma previsão explícita que abranja anistia para crimes graves, como tortura e assassinato, cometidos por agentes do Estado. A interpretação restritiva que surgiu em momentos posteriores à promulgação da Constituição sugere que a Lei da Anistia, ao estender a anistia também para tais crimes, poderia ser incompatível com os princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana, da vedação à tortura e à pena de morte.

O Supremo Tribunal Federal (STF) se debruçou sobre a constitucionalidade da Lei da Anistia em diversos momentos. Em 2010, o STF decidiu, por maioria de votos, que a lei não poderia ser considerada inconstitucional, uma vez que sua elaboração se deu dentro do contexto político da transição do regime militar. O STF entendeu que a lei não violava a Constituição de 1988, que ainda estava por ser promulgada, pois a anistia, conforme os princípios da época, buscava promover a pacificação nacional. No entanto, o STF também afirmou que não se deve conferir a impunidade a crimes de tortura e graves violações de direitos humanos, o que abriu espaço para investigações e julgamentos sobre esses crimes, mesmo que a anistia fosse mantida em relação aos crimes políticos.

Contudo, a questão permanece em debate, pois ainda persiste a dúvida sobre a compatibilidade da Lei da Anistia com os compromissos internacionais do Brasil, como a Convenção Americana de Direitos Humanos, que proíbe a anistia a torturadores. Em anos recentes, movimentos sociais e organizações

de direitos humanos têm pressionado pela revisão da Lei da Anistia, especialmente no que tange à impunidade de crimes cometidos pelo Estado.

Em conclusão, a constitucionalidade da Lei da Anistia, enquanto medida de pacificação política, foi reconhecida pelo STF, mas sua aplicação tem sido alvo de críticas, especialmente no que se refere à proteção dos direitos humanos. O debate sobre a revisão da anistia para agentes do Estado continua sendo um tema de grande relevância no contexto jurídico brasileiro, especialmente à luz das normativas internacionais de proteção aos direitos humanos.

Por: Matheus Robustes Secaf

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