HORAS EXTRAS: DA PROVA EM PEQUENAS EMPRESAS

No cenário jurídico trabalhista, a distribuição do ônus da prova é o divisor de águas entre o sucesso e o insucesso de uma demanda. Para empresas que possuem menos de 20 funcionários, a legislação vigente — alterada pela Lei da Liberdade Econômica desobriga o empregador de manter registros formais de entrada e saída (o controle de ponto). Na prática, isso significa que não se aplica a presunção de veracidade da jornada alegada pelo trabalhador, conforme a Súmula 338 do TST faria em grandes corporações. Assim, o ônus da prova permanece integralmente com o reclamante, nos termos do Art. 818, I, da CLT. Se o empregado alega que trabalhava além do limite legal, ele deve carregar consigo a responsabilidade de apresentar provas robustas e incontestáveis, pois a ausência do cartão de ponto, neste caso específico, é um direito legal do empregador e não uma omissão culposa.

Para vencer essa barreira processual, a estratégia do reclamante deve ir muito além de meras alegações iniciais, focando na construção de um acervo probatório multidisciplinar. Como a prova documental direta é inexistente, a prova testemunhal assume o protagonismo, exigindo depoimentos precisos de colegas ou terceiros que presenciaram a rotina de sobrejornada. Embora a lei o desonere da burocracia, a adoção voluntária de um controle de jornada simples ainda é a melhor blindagem jurídica contra pedidos infundados, garantindo que a realidade dos fatos prevaleça sobre narrativas isoladas em audiência.

Por: DAYANNA ROBERTA CORTEZ LOPES

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