Trata-se de defesa incidental do devedor, a qual permite suscitar no processo executivo ou na fase de cumprimento da sentença questões de ordem pública, como nulidade do título exequendo, ilegitimidade de parte, prescrição ou decadência, para, ao final, retirar a exigibilidade do crédito objeto da execução.
Em linhas gerais, seu objetivo é apresentar ao Juízo, de forma objetiva, clara e sem necessidade de dilação probatória que a execução possui algum vício insanável, que impede seu seguimento.
Por: Leonardo Tiepke