A Lei do Superendividamento criou um novo modelo de repactuação global das dívidas, no qual a participação efetiva dos credores é essencial para soluções equilibradas. A fase conciliatória do CDC tornou-se o centro do procedimento ao buscar diálogo real entre consumidores e instituições financeiras. A cooperação dos credores é parte fundamental: a ausência de propostas ou de participação adequada pode gerar prejuízos, como multas ou até a imposição de um plano compulsório, que retira do credor a chance de negociar melhores condições.
Ao mesmo tempo, o regime precisa preservar a autonomia das instituições financeiras, evitando que uma renegociação forçada comprometa sua atividade e a oferta futura de crédito. O objetivo é alcançar equilíbrio, garantindo soluções sustentáveis tanto para o consumidor quanto para o credor.
Por: Queila Junqueira,
Bacharela em Direito pela Universidade Paulista – UNIP, Advogada no Vigna Advogados.