AFASTADA A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA BANCÁRIA APÓS VÍCIO

EM VEÍCULO FINANCIADO NO JULGAMENTO DO TJSP

Em importante julgamento sobre a responsabilização em contratos

conexos, a 32a Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo

afastou a responsabilidade solidária de instituição financeira que havia

concedido crédito para aquisição de veículo posteriormente identificado com

vício oculto.

No caso, os autores adquiriram um automóvel usado junto a uma

concessionária, mediante financiamento parcial fornecido por banco. Após a

concretização da venda, o veículo apresentou problemas recorrentes e não

solucionados no sistema de arrefecimento, os quais foram posteriormente

confirmados por laudo pericial.

Diante da gravidade dos defeitos e da ineficácia das tentativas de reparo,

foi requerida a rescisão dos contratos celebrados — tanto o de compra e venda

quanto o de financiamento.

Em primeiro grau, a sentença reconheceu o direito à rescisão dos

contratos e à restituição dos valores pagos, mas imputou a responsabilidade

solidária a todas as rés envolvidas. Ao apreciar o recurso, contudo, o relator

designado, Desembargador Andrade Neto, reformou parcialmente a decisão,

esclarecendo que a instituição financeira não participa da cadeia de

fornecimento do bem e, portanto, não pode ser responsabilizada pelos vícios

do produto.

Conforme destacou o magistrado:

“Se a instituição financeira se limitou a antecipar dinheiro à autora, que

dele se valeu para pagar a vendedora do bem, a constatação de um

eventual defeito do produto em nada se relaciona à atividade de

fornecimento de crédito pelo banco.”

A decisão reforça a doutrina e a jurisprudência majoritária no sentido de

que a mera celebração de contrato de financiamento não vincula a

instituição financeira às obrigações decorrentes da qualidade ou

funcionalidade do produto adquirido, desde que não haja prova de atuação

conjunta ou prática abusiva.

O colegiado determinou que cada parte envolvida restitua

exclusivamente os valores que de fato recebeu, observando-se a recomposição

das partes ao status quo anterior à contratação — inclusive com a rescisão

reflexa do contrato de financiamento, reconhecida em razão da sua natureza

jurídica conexa com o contrato de compra e venda.

A decisão é especialmente relevante ao delimitar com precisão os

contornos da responsabilidade contratual da instituição financeira,

preservando sua atuação típica como agente financiador.

Fonte: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. Afastada responsabilidade

solidária de banco após rescisão de contrato de compra de veículo. Disponível

em: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=105907&pagina=1.

Acesso em: 22 abr. 2025.

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Por: Maria Vitória Machado da Silva | Recuperação de Crédito

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