EM VEÍCULO FINANCIADO NO JULGAMENTO DO TJSP
Em importante julgamento sobre a responsabilização em contratos
conexos, a 32a Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
afastou a responsabilidade solidária de instituição financeira que havia
concedido crédito para aquisição de veículo posteriormente identificado com
vício oculto.
No caso, os autores adquiriram um automóvel usado junto a uma
concessionária, mediante financiamento parcial fornecido por banco. Após a
concretização da venda, o veículo apresentou problemas recorrentes e não
solucionados no sistema de arrefecimento, os quais foram posteriormente
confirmados por laudo pericial.
Diante da gravidade dos defeitos e da ineficácia das tentativas de reparo,
foi requerida a rescisão dos contratos celebrados — tanto o de compra e venda
quanto o de financiamento.
Em primeiro grau, a sentença reconheceu o direito à rescisão dos
contratos e à restituição dos valores pagos, mas imputou a responsabilidade
solidária a todas as rés envolvidas. Ao apreciar o recurso, contudo, o relator
designado, Desembargador Andrade Neto, reformou parcialmente a decisão,
esclarecendo que a instituição financeira não participa da cadeia de
fornecimento do bem e, portanto, não pode ser responsabilizada pelos vícios
do produto.
Conforme destacou o magistrado:
“Se a instituição financeira se limitou a antecipar dinheiro à autora, que
dele se valeu para pagar a vendedora do bem, a constatação de um
eventual defeito do produto em nada se relaciona à atividade de
fornecimento de crédito pelo banco.”
A decisão reforça a doutrina e a jurisprudência majoritária no sentido de
que a mera celebração de contrato de financiamento não vincula a
instituição financeira às obrigações decorrentes da qualidade ou
funcionalidade do produto adquirido, desde que não haja prova de atuação
conjunta ou prática abusiva.
O colegiado determinou que cada parte envolvida restitua
exclusivamente os valores que de fato recebeu, observando-se a recomposição
das partes ao status quo anterior à contratação — inclusive com a rescisão
reflexa do contrato de financiamento, reconhecida em razão da sua natureza
jurídica conexa com o contrato de compra e venda.
A decisão é especialmente relevante ao delimitar com precisão os
contornos da responsabilidade contratual da instituição financeira,
preservando sua atuação típica como agente financiador.
Fonte: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. Afastada responsabilidade
solidária de banco após rescisão de contrato de compra de veículo. Disponível
em: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=105907&pagina=1.
Acesso em: 22 abr. 2025.
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Por: Maria Vitória Machado da Silva | Recuperação de Crédito