Pedido trabalhista precisa ter valor exato? STF julgará o tema!

O STF está prestes a definir se a exigência de valores para cada pedido na petição inicial trabalhista (Art. 840, §1º da CLT, pós-Reforma de 2017) deve ser interpretada como limite para a condenação final ou mera estimativa.

A divergência jurisprudencial é clara:

  1. Corrente majoritária do TST: Valores são estimativos e não vinculam o juiz ao teto.
  2. Corrente que ganha força no STF: Os valores indicados funcionam como teto, limitando a condenação, a menos que haja ressalva expressa na inicial.

Recentemente, o STF tem cassado decisões do TST que tratavam os valores como estimativos, reforçando o entendimento de que a condenação deve se limitar ao pedido.

Impacto para advogados:

  • A petição inicial deve ser detalhada, com valor individual para cada pedido.
  • Para evitar que o valor sirva de teto, é crucial incluir expressamente a ressalva de que os valores são estimativos.
  • A decisão final do STF será determinante para a prática trabalhista, alterando estratégias processuais e o valor final das ações. O acompanhamento do julgamento e a revisão dos modelos de petição são essenciais.


Por: Dayanna Roberta Cortez Lopes de Mattos
Advogada especialista em direito e processo do trabalho e processo cível 

OAB/SP360.542 

Formada pela FMU em 2013 e pôs graduada pela Puc-SP em processo cível e Puc-MG em processo do trabalho e direito previdenciário em julho de 2022

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