Decisão relevante do TJSP sobre dialeticidade recursal

A 23ª Câmara de Direito Privado do TJSP decidiu por não conhecer recurso de apelação que não atacou a fundamentação da sentença.

No caso julgado, um imóvel não foi reconhecido como bem de família.

O desembargador Tavares de Almeida destacou que em razão do não enfrentamento da decisão com alegações genéricas e desvirtuadas do julgado não ocorreu insurgência contra o mérito da decisão, violando o princípio da dialeticidade, configurando-se ausência de pressuposto de admissibilidade recursal.

Com essa decisão o TJSP reforça a necessidade da observância ao princípio da dialeticidade recursal para o pleno exercício do princípio do duplo grau de jurisdição.

Fique atento: nos recursos a dialeticidade é essencial para viabilizar que o inconformismo da parte ecoe, seja conhecido nos Tribunais de Justiça, reapreciando-se a questão jurídica visando a justiça e a segurança jurídica! (Apelação Cível nº 1006731-70.2025.8.26.0405 -Voto nº 29609).

Por: Fábio José

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