A 23ª Câmara de Direito Privado do TJSP decidiu por não conhecer recurso de apelação que não atacou a fundamentação da sentença.
No caso julgado, um imóvel não foi reconhecido como bem de família.
O desembargador Tavares de Almeida destacou que em razão do não enfrentamento da decisão com alegações genéricas e desvirtuadas do julgado não ocorreu insurgência contra o mérito da decisão, violando o princípio da dialeticidade, configurando-se ausência de pressuposto de admissibilidade recursal.
Com essa decisão o TJSP reforça a necessidade da observância ao princípio da dialeticidade recursal para o pleno exercício do princípio do duplo grau de jurisdição.
Fique atento: nos recursos a dialeticidade é essencial para viabilizar que o inconformismo da parte ecoe, seja conhecido nos Tribunais de Justiça, reapreciando-se a questão jurídica visando a justiça e a segurança jurídica! (Apelação Cível nº 1006731-70.2025.8.26.0405 -Voto nº 29609).
Por: Fábio José