O SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário) é uma ferramenta desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Banco Central e a Receita Federal. Ele substituiu o antigo BacenJud e permite que juízes realizem buscas e bloqueios eletrônicos de valores em contas bancárias para garantir o cumprimento de decisões judiciais.
Para que serve o bloqueio via SISBAJUD? O bloqueio via SISBAJUD é utilizado quando uma pessoa ou empresa é condenada a pagar uma dívida, mas não realiza o pagamento voluntariamente. Nesses casos, o juiz pode determinar o bloqueio de valores diretamente nas contas bancárias do devedor, garantindo que a parte credora receba o que lhe é devido.
Como funciona o bloqueio?
1. Decisão judicial: O juiz analisa o pedido do credor e, se entender que é cabível, determina o bloqueio.
2. Envio eletrônico: A ordem de bloqueio é enviada eletronicamente pelo sistema SISBAJUD.
3. Busca nas instituições financeiras: O sistema consulta todas as instituições financeiras vinculadas ao CPF ou CNPJ do devedor.
4. Bloqueio imediato: Se houver saldo disponível, os valores são bloqueados automaticamente.
5. Resposta ao juiz: O sistema informa ao juiz quais instituições responderam e quais valores foram encontrados e bloqueados.
6. Transferência: Após o bloqueio, os valores podem ser transferidos para pagamento da dívida, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
É possível contestar o bloqueio? Sim. O devedor pode apresentar defesa, comprovando, por exemplo, que os valores bloqueados são impenhoráveis, como salários, aposentadorias, pensões ou valores destinados à subsistência mínima. O juiz pode, então, decidir pelo desbloqueio total ou parcial.
Quais valores não podem ser bloqueados? De forma geral, não podem ser bloqueados:
· Salário ou proventos de aposentadoria (exceto em casos de pensão alimentícia);
· Valores de programas sociais (como Bolsa Família);
· Valores destinados à subsistência mínima;
· Bens inalienáveis por lei.
Conclusão O SISBAJUD é uma ferramenta eficaz para garantir o cumprimento de decisões judiciais, especialmente em casos de cobrança de dívidas. Contudo, seu uso deve respeitar os direitos fundamentais do devedor. Em caso de bloqueio indevido, é importante procurar um advogado para avaliar a melhor forma de contestação.
GEISE MARTINS