O Supremo Tribunal Federal vai julgar o Tema 1389, que trata da licitude da contratação de profissionais como Pessoa Jurídica (PJ) ou autônomos, modelo amplamente adotado por empresas que buscam flexibilidade, eficiência e redução de custos. O que está em debate não é a proibição da pejotização, mas a possibilidade de se reconhecer fraude quando o contrato de PJ encobre uma relação típica de emprego. O STF analisará se esse tipo de contrato é válido mesmo havendo prestação contínua de serviços e como deve ser distribuído o ônus da prova nesses casos. A expectativa é de que a Corte reconheça a validade do modelo de PJ, desde que respeitados os limites legais, preservando a liberdade contratual garantida pela Constituição.
Atualmente, todos os processos que discutem pejotização estão suspensos até o julgamento do ARE 1532603. O resultado será decisivo para a segurança jurídica nas relações de trabalho, especialmente em setores que dependem de serviços especializados ou de alta rotatividade. A decisão do STF poderá consolidar a distinção entre contratação autônoma lícita e fraude trabalhista, protegendo empresas de interpretações instáveis e reduzindo o risco de passivos judiciais indevidos. A pejotização, quando utilizada de forma transparente e dentro da legalidade, é uma ferramenta legítima de gestão empresarial — e o reconhecimento disso é essencial para a modernização das relações de trabalho no Brasil.
Por: Heloisa de Oliveira