Nos últimos anos, tem se consolidado uma mudança importante na jurisprudência brasileira em relação aos pedidos de danos morais. Os tribunais, especialmente o STJ, vêm reforçando o entendimento de que nem todo erro, aborrecimento ou falha na prestação de serviço gera automaticamente o dever de indenizar. A banalização dos pedidos de danos morais tem sido combatida com decisões mais criteriosas, exigindo comprovação efetiva de violação aos direitos da personalidade para que haja reparação.
Essa mudança visa coibir o uso abusivo do Judiciário por meio de ações infundadas, muitas vezes movidas com o objetivo de obter vantagem econômica indevida. Quando o pedido é flagrantemente desproporcional ou destituído de base fática e jurídica, os tribunais têm aplicado sanções por litigância de má-fé, como multas e condenação ao pagamento de honorários. Isso reforça a importância da boa-fé e da responsabilidade na propositura de ações indenizatórias. Para os profissionais do Direito, essa evolução jurisprudencial exige uma atuação mais técnica e estratégica. A análise prévia da viabilidade da demanda e o cuidado na formulação do pedido se tornam essenciais para evitar riscos ao cliente e ao próprio advogado. A Justiça permanece acessível, mas deixa claro que não será conivente com a distorção de sua finalidade — a tutela de direitos legítimos, e não a judicialização de meros aborrecimentos cotidianos.
Por: Tamara Henriqueta da Silva Ojeda