Compliance obrigatório: Nova regra muda o jogo nas licitações públicas


A Nova Lei de Licitações n.º 14.133/2021, passou a exigir que empresas contratadas pelo poder público em contratos acima de R$ 200 milhões são obrigadas a implementar um programa de integridade. A regra está no art. 25, §4º, e representa um marco no combate à corrupção, exigindo que grandes fornecedores tenham políticas de compliance eficazes. A exigência, para licitações de grande vulto, vale como condição para assinatura do contrato, tendo as empresas o prazo de até 6 meses, após a assinatura, para se adequar.

Essa medida visa reforçar a prevenção à corrupção e à má gestão de recursos públicos, vinculando a celebração de contratos à existência de estruturas internas voltadas à ética, conformidade e governança. A exigência representa um avanço relevante na busca por maior transparência nas contratações públicas e sinaliza uma tendência crescente: o compliance como elemento obrigatório nas relações entre o setor público e a iniciativa privada, especialmente em contratos de alto impacto financeiro. A norma também reforça a necessidade de que os programas sejam efetivos, não meramente formais, e que estejam alinhados às boas práticas recomendadas pelos órgãos de controle.

Por: Evelyn Cristina Pelarin

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