A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE SUPLEMENTAR E OS LIMITES DA COBERTURA ASSISTENCIAL DOS PLANOS DE SAÚDE

O artigo discute a judicialização da saúde suplementar no Brasil, fenômeno que ocorre quando beneficiários de planos de saúde recorrem ao Judiciário para obter cobertura de tratamentos negados pelas operadoras. Essa situação reflete um conflito entre o direito constitucional à saúde e os limites econômicos e contratuais dos planos. A saúde suplementar, regulada pela Lei nº 9.656/1998 e pela ANS, surgiu como alternativa ao SUS, mas enfrenta desafios devido à negativa de cobertura de procedimentos fora do Rol da ANS, cláusulas contratuais restritivas e à constante evolução da medicina. O Judiciário, ao decidir a favor dos pacientes com base em princípios como a dignidade da pessoa humana e o Código de Defesa do Consumidor, pode gerar impactos financeiros e desequilíbrios no sistema. O texto também aborda a controvérsia sobre o caráter do Rol da ANS, se taxativo ou exemplificativo, destacando que a Lei nº 14.454/2022 passou a considerá-lo exemplificativo, permitindo exceções com respaldo técnico. A judicialização, apesar de legítima em muitos casos, compromete a previsibilidade atuarial e eleva os custos para todos os beneficiários, afetando o princípio do mutualismo. O artigo defende a necessidade de um equilíbrio entre a proteção ao consumidor e a sustentabilidade das operadoras, com maior agilidade na regulação da ANS, transparência contratual e incentivo a métodos alternativos de resolução de conflitos, visando um sistema mais justo, eficiente e sustentável.

Por: Letícia Maria Moitinho Gonçalo

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