RECOMENDAÇÕES DO CNJ PARA O COMBATE DA LITIGÂNCIA ABUSIVA

No final do ano passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu a Recomendação n.º 159, com o objetivo de estabelecer parâmetros para a identificação da denominada litigância predatória, também conhecida como, litigância ofensiva.

O texto em referência cunha a definição padrão para tais praticas ilícitas como “Litigância Abusiva”. Bem como, estabelece diretrizes para identificar tais condutas processuais e as medidas que devem ser adotadas para prevenir essas práticas ilegais.

Dentre as principais recomendações, destaca-se a prática de fracionamento excessivo e abusivo das demandas, indícios de fraude nos instrumentos de mandado e os pedidos de justiça gratuita sem a devida comprovação da hipossuficiência.

Por: Vitor Anderson Aparecido Dias

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