Um assunto comumente discutido é a respeito da responsabilidade do médico em caso de erro médico.
Diferentemente do que muitas pessoas pensam, não basta o resultado infeliz, tal como o óbito do paciente para que reste configurada a responsabilidade civil do médico.
Isso porque, no mundo jurídico, prevalece o entendimento de que a responsabilidade civil do médico é subjetiva, logo, imprescindível a comprovação da culpa do profissional e o nexo de causalidade entre a conduta empregada e o suposto dano causado ao paciente, conforme artigo 14, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor.
Giovanni Lammenda, formado em direito pela Faculdade Anhanguera em julho/2022.