VENDA CASADA NAS RELAÇÕES DE CONSUMO

A venda casada é uma prática abusiva proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 39, I), que ocorre quando a aquisição de um produto ou serviço é condicionada à compra de outro. Essa conduta fere o direito de escolha do consumidor e é comum em situações como bancos que exigem contratação de seguros para liberar crédito ou estabelecimentos que proíbem consumo de produtos comprados fora.

Para evitar que empresas pratiquem venda casada, é essencial que consumidores estejam atentos às condições impostas, questionem exigências abusivas e denunciem ao Procon ou outros órgãos de defesa. Empresas devem adotar políticas transparentes, respeitar a legislação e garantir a autonomia de escolha dos clientes.

Para anular uma venda casada, o consumidor deve reunir provas, como contratos, recibos ou registros que demonstrem a prática abusiva. Em seguida, é recomendado buscar o Procon ou outro órgão de defesa do consumidor para formalizar a denúncia. Caso necessário, o consumidor pode ingressar com uma ação judicial, solicitando a anulação da cláusula abusiva e, se aplicável, o ressarcimento de valores pagos indevidamente. A legislação, especialmente o Código de Defesa do Consumidor, garante o direito de escolha e proíbe práticas que condicionem a compra de um produto ou serviço à aquisição de outro.

Por: Laryssa Laysa de Lima

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