O princípio da dignidade da pessoa humana é fundamental no ordenamento jurídico, sendo a base para a criação e interpretação das normas. O Estado deve existir para proteger o indivíduo e garantir seus direitos, inclusive para os presos. No entanto, o sistema prisional brasileiro enfrenta desafios quanto à sua principal função, que é a ressocialização do apenado, respeitando sua dignidade.
Historicamente, as penas evoluíram de punições físicas para penas privativas de liberdade. O direito penal, inicialmente baseado em punições físicas, busca agora prevenir, reprimir e ressocializar os infratores. As penas podem ser privativas de liberdade, restritivas de direitos ou pecuniárias, com a execução penal sendo crucial para a efetividade da sentença.
Entretanto, o sistema prisional brasileiro enfrenta problemas como superlotação, condições insalubres e violência, o que compromete a ressocialização. A resistência social à reintegração dos presos e a visão punitiva, como a ideia de que “bandido bom é bandido morto”, dificultam a implementação de políticas públicas eficazes.
Em resumo, embora a dignidade humana seja um princípio essencial, sua violação nas prisões contribui para a falência do sistema, prejudicando sua função de ressocialização.
Autora: Amanda Cristina Marques