O Tribunal Superior do Trabalho publicou a RESOLUÇÃO Nº 224 em 27.11.24, promovendo mudanças acerca da regra de processamento de Recursos de Revista, prevendo o cabimento de Agravo Interno a ser julgado pelo Tribunal de origem -Tribunais Regionais do Trabalho – nas hipóteses destacadas abaixo:
Conforme prevê a resolução: “Artigo 1°-A Cabe agravo interno da decisão que negar seguimento ao recurso de revista interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, § 5°, 1.030, § 2°, e 1.021 do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho, conforme art. 896-B da CLT. “
Importante destacar que, a decisão que julgar o Agravo Interno é irrecorrível, vide artigo 1°A, parágrafo 3° desta Resolução.
Com isso, caberá Agravo Interno contra despachos abarcando precedentes vinculantes do TST, e Agravo de Instrumento para decisões denegatórias comuns. Além disso, poderá haver a propositura de ambos os recursos, a depender da fundamentação das decisões de inadmitirem o Recurso de Revista.
Michele Gomes da Silva