A Quarta Turma do STJ reforçou que a prisão civil por dívida alimentar, prevista para períodos de um a três meses, deve ser fundamentada de forma individualizada e proporcional. Essa exigência, garantida pela Constituição, evita arbitrariedades e assegura ampla defesa ao devedor. O ministro Raul Araújo destacou que fatores como reincidência, capacidade econômica e impacto da dívida sobre o alimentando são critérios relevantes para justificar a duração da prisão.
O colegiado, em decisão recente, reduziu para um mês o prazo de prisão de um devedor, argumentando que o período de três meses aplicado inicialmente carecia de justificativa detalhada. A medida busca alinhar as decisões judiciais aos princípios constitucionais e ao dever de fundamentação previsto no Código de Processo Civil.
Por: Heitor Cruz