O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pautou para o próximo dia 11 de dezembro o julgamento do Tema nº 1.223, que contempla os Recursos Especiais REsp 2091202/SP, REsp 2091203/SP, REsp 2091204/SP e REsp 2091205/SP. O julgamento abordará a ilegalidade/legalidade da inclusão de valores das contribuições ao Pis e COFINS na base de cálculo do ICMS.
A principal questão em debate é se o valor da operação que compõe a base de cálculo do ICMS deve ou não incluir as contribuições ao PIS e à Cofins. Nos recursos selecionados como representativos de controvérsia, os contribuintes contestam o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que considerou legítima a inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS, por entender tratar-se de mero repasse econômico integrante do valor da operação. O julgamento do tema é aguardado pelos contribuintes, por representar um impacto econômico relevante.
Fonte: Luciana Portinari
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