A instigante e valiosa teoria da Desconsideração da personalidade jurídica, visa coibir abusos ilegais praticados sob a proteção da personalidade jurídica de uma empresa. Essa ferramenta permite que, em casos de fraude ou abuso, o Poder Judiciário ignore momentaneamente a autonomia patrimonial da pessoa jurídica e responsabilize diretamente os sócios ou administradores por atos ilícitos realizados em nome da empresa.
A teoria tem suas origens em decisões jurisprudenciais na Inglaterra, Alemanha e Estados Unidos, sendo posteriormente desenvolvida na doutrina. Ela busca evitar que a personalidade jurídica seja usada como um “escudo” para encobrir fraudes. A desconsideração ocorre quando a empresa é utilizada para fins ilícitos, mas não afeta sua validade formal, preservando a existência da pessoa jurídica, sem dissolver a empresa. A desconsideração da personalidade é temporária, aplicada apenas para permitir que credores atinjam os bens dos responsáveis pelos ilícitos.
O conceito está ligado ao abuso da autonomia patrimonial, e não se aplica em casos de crimes sem relação com essa prática. O Ilustre Fábio Ulhoa Coelho conceitua que a desconsideração não revoga a personalidade jurídica, mas suspende sua eficácia para o caso específico, garantindo a proteção de outros interesses. Destacam-se os casos emblemáticos: (i) Bank of United States v. Deveaux e (ii) Salomon & Co. Ltd, bem como, os ensinamentos estruturais do professor Rolf Serick.
Vitor Anderson Aparecido Dias