O **chamamento ao processo** e a **denunciação da lide** são mecanismos de intervenção de terceiros no Código de Processo Civil brasileiro, mas possuem finalidades e características distintas. 1. **Chamamento ao Processo**: O chamamento ao processo é utilizado quando uma das partes do processo entende que um terceiro deve ser chamado para responder pela mesma obrigação que ela. Isso ocorre geralmente em casos de coobrigação ou responsabilidade solidária, aonde a parte que já está no processo busca incluir outros responsáveis na demanda para que todos os responsáveis sejam julgados conjuntamente. O objetivo principal é evitar decisões conflitantes e garantir que a responsabilidade seja definida de forma completa e uniforme. O chamamento ao processo é utilizado quando há uma relação direta entre o chamante e o chamado, e ambos devem responder pelo mesmo débito ou obrigação. 2. **Denunciação da Lide**: A denunciação da lide é o mecanismo pelo qual uma parte de um processo chama um terceiro para participar do processo, alegando que este deve arcar com as consequências de uma eventual condenação. Essa intervenção é utilizada quando o terceiro denunciado pode ser o responsável pelas consequências financeiras da decisão, como em casos de garantias, indenizações ou responsabilidades. A denunciação visa assegurar que o terceiro, que pode vir a ter que suportar a condenação, esteja presente no processo para proteger seus direitos e se defender adequadamente. Resumidamente, a diferença essencial entre chamamento ao processo e denunciação da lide é que o primeiro visa incluir outros responsáveis pela mesma obrigação no processo, enquanto a segunda busca garantir que um terceiro que pode vir a arcar com as consequências da decisão também esteja presente para se defender e proteger seus interesses.
MATHEUS SECAF