Consiste na prática de aumentar os valores dos bens ou serviços contratados pelo poder público de forma irreal. Difere-se, pois, acontece ainda na fase inicial da licitação, quando as propostas são apresentadas pelas empresas com valores superiores aos praticados realmente no mercado. Essa prática resulta em prejuízos para a Administração Pública, uma vez o governo acaba pagando mais do que o necessário para a aquisição de um produto ou serviço.
Para evitar essa prática irregular, a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) introduziu mecanismos de controle mais rigorosos, como a obrigatoriedade de pesquisas de mercado que sejam transparentes e atualizadas, baseadas em fontes confiáveis. Além disso, o uso do pregão eletrônico e de sistemas de controle digital, como Portais de Transparência, permite uma maior acompanhamento público sobre os valores apresentados, dificultando a prática de sobrepreço.
A atuação dos órgãos de controle, como os Tribunais de Contas e o Ministério Público, também é essencial para identificar e punir ESTA prática. Auditorias periódicas e a análise comparativa entre contratos semelhantes podem revelar OS aumentos forçados e ajudar a prevenir que o poder público pague mais do que o valor adequado. A combinação de fiscalização e um processo licitatório mais transparente, com base em pesquisas de preços mais confiáveis, é essencial para evitar essa inflação de preços e garantir uma gestão pública que preserve mutuamente os princípios de eficiência e economicidade.
Márcio David Moreira dos Santos