O pedido de reconsideração é uma ferramenta processual que permite às partes solicitar ao juiz o reexame de uma decisão proferida. No entanto, é importante lembrar que a apresentação desse pedido não suspende nem interrompe o prazo para interposição do recurso cabível.
Essa orientação é respaldada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o REsp nº 39000-1-MS, Rel. Min. Cláudio Santos, DJU 28/03/1994.
O Tribunal de Justiça de São Paulo também tem decidido nesse mesmo sentido, como demonstram os seguintes julgados:
Agravo de Instrumento 2011643-18.2023.8.26.0000: O pedido de reconsideração não interrompe o prazo para interposição de agravo de instrumento.
Agravo de Instrumento 2283224-17.2020.8.26.0000: A reiteração do pedido de reconsideração, sem a apresentação de fatos novos, não autoriza a rediscussão de comando precluso.
A inobservância do prazo para interposição do recurso, mesmo com a apresentação de pedido de reconsideração, pode acarretar a intempestividade do recurso, ou seja, sua inadmissibilidade por ter sido apresentado fora do prazo legal.
Esteja atento aos prazos processuais! A mera apresentação do pedido de reconsideração não suspende o prazo para interposição do recurso adequado. É crucial interpor o recurso dentro do prazo legal para evitar problemas futuros.
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Dr. Stênio Costa, advogado associado no escritório Vigna Advogados, inscrito na OAB/SP 421.269, pós-graduado em Processo Civil e Imobiliário, com ampla experiência no contencioso cível bancário.