A recuperação de crédito, tradicionalmente focada na renegociação de dívidas e uso de garantias físicas, enfrenta novos desafios com a ascensão das criptomoedas. Esses ativos digitais, valorizados por sua segurança e anonimato, introduzem complexidades que exigem uma adaptação nas estratégias de recuperação.
O SISBAJUD surge como uma inovação promissora, substituindo o BACENJUD e ampliando a busca e bloqueio de ativos financeiros online. No entanto, ainda há um longo caminho até que o sistema esteja totalmente capacitado para lidar com a penhora de criptomoedas. A falta de regulamentação específica pelo Banco Central ou pela CVM não impede que esses ativos sejam considerados penhoráveis, conforme o artigo 835 do CPC/2015. Decisões judiciais recentes têm reconhecido essa possibilidade, mas enfatizam a necessidade de comprovação concreta da titularidade dos criptos ativos para garantir eficácia no processo de recuperação.
Nesse contexto, é essencial que os credores e seus advogados estejam atentos às ferramentas disponíveis e às mudanças emergentes no ordenamento jurídico. A integração completa das criptomoedas no sistema de recuperação de crédito é fundamental para prevenir a inadimplência, proteger os interesses dos credores e promover a estabilidade econômica.
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Por Washington Prates Alves | Vigna Advogados