Regulação de Promoções Comerciais: Necessidade de autorização prévia para distribuição gratuita de prêmios

A distribuição gratuita de prêmios como estratégia de propaganda é uma prática regulada no Brasil, sujeita à legislação específica para garantir transparência e legalidade. Segundo a Lei 5.768/71 e recentes alterações da Lei 14.790/2023, a distribuição gratuita realizada por meio de sorteios, vale-brindes, concursos ou operações similares requer autorização prévia do Ministério da Fazenda, hoje sob responsabilidade da Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria (SECAP), conforme estabelece a Lei 13.756/18.

Essas modalidades de promoção comercial visam impulsionar vendas, promover marcas e engajar consumidores. O sorteio ocorre com base em cupons numerados, vinculados aos resultados da Loteria Federal. Já o vale-brinde envolve a inserção de vales nos produtos ou elementos que permitem troca por prêmios.

Os concursos culturais, artísticos, desportivos ou recreativos, por outro lado, estão isentos de autorização prévia se não houver pagamento ou sorte envolvido, nem exigência de compra para participação. Esta exceção visa promover atividades de cunho cultural sem finalidades comerciais diretas. Contudo, a caracterização de um concurso como exclusivamente cultural pode ser descaracterizada se apresentar elementos de promoção comercial, como propaganda da empresa promotora nos materiais de divulgação, vínculo à aquisição de produtos ou serviços, ou mesmo a presença de sorte.

A SECAP, por meio da Coordenação-Geral de Regulação Promoção Comercial (COGPC), analisa os processos de autorização. A solicitação deve ser feita pelo Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC) disponível no site oficial do governo, assegurando o cumprimento das normativas vigentes.

Portanto, para qualquer empresa que deseje realizar promoções comerciais envolvendo sorteios, vale-brindes ou concursos com distribuição gratuita de prêmios, é essencial consultar a legislação pertinente e obter a autorização necessária da SECAP, garantindo assim a conformidade legal e evitando sanções.

Por Marina Gabriela Moreira Braghere

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *