Decisão Inédita: Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconhece reservas antes do registro de incorporação imobiliária.
O mercado imobiliário brasileiro está em ebulição após uma decisão histórica do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A 5ª Câmara de Direito Civil reconheceu a possibilidade de reserva de unidades em construção antes do registro do memorial de incorporação imobiliária do empreendimento (Agravo de Instrumento: 5054611-66.2023.8.24.0000, Relatora: Cláudia Lambert de Faria).
Essa mudança significativa abre novas oportunidades para os interessados em adquirir imóveis em fase de construção, permitindo que façam suas reservas antes mesmo do registro de incorporação imobiliária.
A decisão foi possível devido à alteração do artigo 32 da Lei 4.591/64 pela Lei de Registros Públicos (Lei 14.382/2022). Anteriormente, o incorporador só poderia negociar as frações ideais de terrenos após o registro do memorial de incorporação. Com a nova redação, a palavra “negociar” foi substituída por “alienação ou oneração”, possibilitando reservas sem infringir a lei.
É importante ressaltar que as reservas não podem envolver pagamento de sinal ou entrada, pois isso poderia configurar início de alienação ou oneração, o que só é permitido com o registro da incorporação imobiliária.
Essa decisão traz dinamismo e agilidade ao setor imobiliário, permitindo aos incorporadores avaliar o sucesso de vendas antes do registro da incorporação imobiliária. Um marco que impulsionará o mercado e facilitará o acesso à moradia para muitos brasileiros.
Por Gabriel Henrique Ferreira da Silva