Os débitos previdenciários podem ser cobrados pela PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) por intermédio de execuções fiscais.
A falta de repasse de débitos previdenciários é um delito disciplinado no artigo 168-A do Código Penal, cuja pena é de 2 a 5 anos e multa. Mas, apesar disso, existem inúmeras empresas no Brasil com débitos astronômicos na previdência.
Mas o Estado tem se mostrado cada vez mais eficiência na cobrança de débitos previdenciários, tendo retorno significativo nos últimos anos, assim uma boa alternativa para as empresas é a transação tributária estabelecida pela Lei nº 13.988/2020.
A transação tem como objetivo ajudar as empresas a quitarem seus débitos sem prejudicar a saúde financeira da companhia evitando assim, certidões positivas de débito e bloqueio de bens, sendo uma opção viável e benéfica tanto ao ente público, quanto ao particular.
Por: Ariane Laura da Silva