As Diretrizes de Utilização, também conhecidas como DUT, são formuladas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e tem o objetivo de orientar, regulamentar e organizar o uso adequado dos planos de saúde. Estas diretrizes foram baseadas em estudos médicos que determinam quais procedimentos devem ser incorporados à cobertura obrigatória e sofrem atualização a cada 180 dias.
As DUT’s são, portanto, normas baseadas em dados técnicos médicos que visam evitar que atendimentos médicos de alto custo sejam prestados desnecessariamente ou em situações que comprovadamente são ineficazes, ou seja, sem existir indícios científicos de que os mesmos poderão apresentar algum resultado benéfico ao paciente, ou se prestem à moléstia que o paciente está acometido, visando assim manter os custos de manutenção do plano de saúde em patamares aceitáveis e não gerando receita desnecessária que, ao final, seria consequentemente repassada aos beneficiários.
Logo, alguns procedimentos médicos, por já serem suficientemente testados e aprovados para tratar/identificar pacientes em situações muito específicas, são incluídos no rol de procedimentos de cobertura obrigatória, com a condição de que somente serão obrigatoriamente cobertos pelos planos de saúde quando o paciente se enquadrar nas específicas situações previstas nas Diretrizes de Utilização da ANS.
Por Giovanni Lammenda Barbeiro