Atual inimiga do Poder Judiciário e das instituições financeiras, a advocacia predatória se tornou pauta nos Tribunais. Trata-se do ajuizamento de ações em massa, por um mesmo advogado, cujas alegações são genéricas, sem fundamentação idônea e carentes de provas, cuja finalidade é obter valores indevidos que nem sempre são repassados ao autor da ação.
Aproveitando-se da gratuidade dos juizados especiais e da inversão do ônus da prova para obter vantagem sobre grandes empresas, com destaque para instituições financeiras, causando o abarrotamento de ações contra o mesmo réu, prejudicando a celeridade processual e deixando desamparados aqueles que realmente possuem litígios ou sofreram danos que necessitam do amparo do poder judiciário.
Dentre as penalidades arbitradas, aqueles que incidirem na advocacia predatória, estão sujeitos a serem responsabilizados pela litigância de má-fé, perdas e danos, nos casos mais graves responderem criminalmente por apropriação indevida, estelionato e falsidade ideológica. Por fim, a entidade da classe, Ordem dos Advogados do Brasil, é acionada e pode aplicar as sanções previstas no artigo 35 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (lei 8.906/94), podendo acarretar na censura, suspensão e até mesmo exclusão do advogado dos quadros da OAB.
Por Giovanna Salerno