Essa semana os contribuintes foram surpreendidos negativamente com o julgamento Superior Tribunal de Justiça do Tema 986, relativo à inclusão das tarifas de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) e de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) na base de cálculo do ICMS.
O fundamento adotado pelo Ministro Herman Benjamin, relator do Recurso, foi no sentido que o sistema de energia elétrica tem etapas interdependentes, cuja supressão inviabiliza o consumo, sendo esta a razão da inclusão das tarifas na base de cpalculo do ICMS.
O tema vinha sendo julgado de forma favorável aos contribuintes até 27/03/2017, quando publicado o primeiro Acórdão pelo STJ, pela Primeira Turma, adotando entendimento divergente. A partir de então, com a instabilidade do entendimento entre as Turmas, o tema foi afetado para a 1ª Seção, que culminou com o entendimento desfavorável adotado em 13/03/2024.
Os Ministros mudularam os efeitos do Acórdão beneficiando apenas aqueles contribuintes que possuiam liminares favoráveis em demandas ajuizadas até a data de 27/03/2017.
A posição adotada pelo STJ abrange o período anterior à edição da Lei Complementar n. 194/2022, que excluiu expressamente o TUST/TUSD da base de cálculo do ICMS.
Por: Luciana Portinari