A desconsideração da personalidade jurídica é a medida pela qual o magistrado determina a inclusão dos sócios ou administradores no polo passivo da demanda. Com a inclusão, estes responderão com o seu patrimônio particular pelas dívidas da empresa.
Necessário destacar que na área trabalhista, é utilizada a “teoria menor” prevista no CDC, ou seja, basta a insolvência da pessoa jurídica para que seja decretada o incidente da desconsideração da personalidade jurídica.
Po: Fábio Azeredo Leite de Oliveira