A proteção ao trabalho não impõe que toda e qualquer prestação remunerada de serviços configure relação de emprego. Esse entendimento é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que derrubou no dia 5/12, por unanimidade, uma decisão que reconhecia o vínculo empregatício entre um motorista e o aplicativo Cabify. A corte também oficiou o Conselho Nacional de Justiça para que seja feito um levantamento “das reiteradas” decisões da Justiça do Trabalho que estão descumprindo precedentes do STF.
No mesmo julgamento, o colegiado determinou que outra reclamação que analisa vínculo entre um motorista e uma plataforma seja julgada pelo Plenário da corte (a Reclamação 64.018).
O caso concreto julgado na sessão do dia 05/12 versa sobre uma decisão que havia sido proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que havia reconhecido o vínculo. A defesa da Cabify (empresa que não atua mais no Brasil), no entanto, entrou com reclamação no Supremo afirmando que houve descumprimento de uma série de precedentes do tribunal, como os firmados na ADC 48, na ADPF 325 e no Recurso Extraordinário 958.252.
Nesses precedentes, o Supremo decidiu, entre outras coisas, pela possibilidade de terceirização de qualquer atividade e que a proteção ao trabalho não impõe que toda prestação remunerada configure relação de emprego.
Por Natasha Leonel