No cenário jurídico brasileiro, a definição da responsabilidade do empresário individual perante dívidas é um tema frequentemente debatido. Enquanto as sociedades empresárias, devidamente registradas na junta comercial, possuem personalidade jurídica distinta, conferindo vantagens relacionadas à limitação de responsabilidade dos sócios, o empresário individual se destaca por sua singularidade.
A responsabilidade patrimonial do empresário individual pelas dívidas adquiridas no CNPJ da “empresa” é inequívoca, uma vez que a empresa individual é uma ficção legal criada exclusivamente para fins tributários. Portanto, a separação entre pessoa física e jurídica não existe, tornando o empresário (pessoa física) responsável pelas obrigações assumidas em nome da empresa individual sem responsabilidade limitada, sendo imprescindível compreender essa distinção fundamental ao lidar com questões de responsabilidade empresarial no âmbito da Recuperação de Crédito.
Adriano Fernandes Neto