Na negociação de contratos complexos, a exemplo da alienação de participação societária, via de regra, não são considerados os eventuais conflitos que podem surgir durante o fechamento da operação. No entanto, na maioria dos casos, ignorar estes cenários em uma negociação significa arriscar o futuro do negócio.
Desta forma, é imprescindível que as partes antecipem os possíveis conflitos oriundos do acordo, para que o litígio seja prevenido ao máximo e o contrato, seja executado sem maiores interferências.
Para que seja possível prevenir ou, ao menos, atenuar conflitos, o Program on Negotiation da Universidade de Harvard elenca as seguintes estratégias de negociação:
1. Inclusão de uma cláusula de resolução de disputas customizada para os eventuais conflitos que possam surgir em decorrência do negócio;
2. A estipulação em contrato do valor dos danos materiais em caso de inadimplemento;
3. A elaboração de um sistema preventivo de disputas, através de cláusula contratual que determine, por exemplo, a comunicação efetiva e regular das partes através de monitoração conjunta da execução das obrigações contratualmente estipuladas;
4. A negociação de cláusula específica que apresente planos de contingência, prevendo hipóteses como multa diária em caso de atraso no cumprimento da obrigação;
5. A combinação de planos de contingência e prevenção de conflitos, que permitam às partes monitorarem de forma conjunta o desenvolvimento das obrigações, para que, assim, reconheçam a eventual aplicação de multa por atraso.
A capacidade de prever eventuais discordâncias ao decorrer de um negócio é um elemento importantíssimo da arte da negociação e, por meio das técnicas citadas acima, as partes envolvidas podem extrair o melhor de um acordo, remediando eventuais desavenças futuras.
Fonte: https://www.pon.harvard.edu/daily/dispute-resolution/in-contract-negotiations-agree-on-how-youll-disagree/
Por Anna Vitoria