A 40ª Vara Cível da comarca de São Paulo/SP autorizou penhora das marcas da construtora e incorporadora Gafisa.
Em resumo, um subcondomínio ajuizou, em face da construtora, uma ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais, sustentando a ocorrência de vícios construtivos, os quais teriam sido sanados apenas em parte. O juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido inicial, condenando a construtora a executar obras para sanar os vícios apontados em laudo pericial, sob pena de multa diária, além de determinar a condenação por danos morais.
O TJ/SP manteve quase integralmente a sentença e, em cumprimento de sentença, após tentativas infrutíferas no bloqueio de valores em contas da Gafisa, o juízo deferiu a penhora das marcas da empresa.
A construtora chegou a colocar três imóveis à disposição da Justiça, mas eles foram recusados, porque já estariam alienados em outras ações. A juíza Paula Veloso Rodrigues Ferreri, da 40.ª Vara Cível de São Paulo, reconheceu que a penhora é uma medida excepcional, mas argumentou que embora tenham sido oferecidos bens à penhora, estes não estariam livres e desembaraçados de seus ônus.
Processo 0019198.82.2021.8.26.0100.
Por Tayna Bregnoli